PROJETO DE LEI 031/2023


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 031/2023                              DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

     

    Altera a Lei Municipal nº 1.339, de 28 de agosto de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de São José do Inhacorá, de que trata o art. 40 da Constituição da República.

     

     

    Art. 1º Altera o art. 12 e art. 13, da Lei Municipal nº 1.339, de 28 de agosto de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de São José do Inhacorá, de que trata o art. 40, da Constituição da República, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 12. A contribuição normal a cargo do Município, destinada ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município, é de 17,60% (dezessete inteiros e sessenta centésimos por cento) incidente sobre a base de cálculo prevista no art. 17, I a V, desta Lei.”

     

    “Art. 13. A contribuição para a recuperação do passivo atuarial e financeiro a cargo do Município, destinada ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município, é de 6,00% (seis por cento) incidente sobre a base de cálculo prevista no art. 17, I a V, desta Lei.

    Parágrafo único. As alíquotas dos anos subsequentes passarão a vigorar conforme segue:

    ANO

    ALÍQUOTA

    2024 a 2025

    6,00%

    2026 a 2028

    5,50%

    2029 a 2054

    5,38%”

     

    Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.339, de 2018.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 16 DE AGOSTO DE 2023.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal   

    MENSAGEM Nº 031/2023                                       DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 031/2023, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo atualizar a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social.

     

    O aumento se deve a taxa administrativa, que passou de 2% para 3,60%, conforme Cálculo Atuarial já entregue ao Poder Legislativo, tendo em vista o cumprimento da legislação federal.

     

    Ressalta-se também que a alíquota do passivo terá redução para 6%. Portanto, sendo o que se apresenta para o momento, rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada.

     

    Atenciosamente;

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos