PROJETO DE LEI 031/2023
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 031/2023 DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 1.339, de 28 de agosto de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de São José do Inhacorá, de que trata o art. 40 da Constituição da República.
Art. 1º Altera o art. 12 e art. 13, da Lei Municipal nº 1.339, de 28 de agosto de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de São José do Inhacorá, de que trata o art. 40, da Constituição da República, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A contribuição normal a cargo do Município, destinada ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município, é de 17,60% (dezessete inteiros e sessenta centésimos por cento) incidente sobre a base de cálculo prevista no art. 17, I a V, desta Lei.”
“Art. 13. A contribuição para a recuperação do passivo atuarial e financeiro a cargo do Município, destinada ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município, é de 6,00% (seis por cento) incidente sobre a base de cálculo prevista no art. 17, I a V, desta Lei.
Parágrafo único. As alíquotas dos anos subsequentes passarão a vigorar conforme segue:
ANO
ALÍQUOTA
2024 a 2025
6,00%
2026 a 2028
5,50%
2029 a 2054
5,38%”
Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.339, de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 16 DE AGOSTO DE 2023.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 031/2023 DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 031/2023, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo atualizar a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social.
O aumento se deve a taxa administrativa, que passou de 2% para 3,60%, conforme Cálculo Atuarial já entregue ao Poder Legislativo, tendo em vista o cumprimento da legislação federal.
Ressalta-se também que a alíquota do passivo terá redução para 6%. Portanto, sendo o que se apresenta para o momento, rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado