PROJETO DE RESOLUÇÃO 004/2023
Descrição:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023 DE 31 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada pela Resolução de Mesa Diretora nº 001/2023 destinada a investigar supostas irregularidades na execução do Contrato 080/2022 do Executivo de São José do Inhacorá – RS.
Art. 1º A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada para investigar supostas irregularidades na execução do Contrato 080/2022 do Executivo de São José do Inhacorá – RS, apresenta as conclusões para os encaminhamentos cabíveis.
Art. 2º São as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito:
I – Recomendação ao Executivo Municipal que observe nas licitações ao utilizar a Lei Federal nº 14.133/2021 os art. 72, I e o art. 75, § 3º, tendo em vista os apontamentos trazidos nas conclusões;
II – Encaminhamento do Relatório com as conclusões às autoridades para que estejam cientes dessa CPI e se necessário tomem as providencias cabíveis.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, Câmara Municipal de São José do Inhacorá/RS, 31 de julho de 2023.
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Eliete Beatriz Haupenthal
Presidente e Relatora
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Delcio Antonio Maldaner Welter
Membro da Comissão
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Magna Denis Becker Hofmann
Membro da Comissão
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução n 004/2023 tem por objetivo dispor sobre as conclusões da Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) esta com a finalidade de investigar supostas irregularidades na execução do Contrato 080/2022 do Executivo de São José do Inhacorá – RS.
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são um instrumento fundamental do processo democrático, assim essa Comissão foi formada por parlamentares que buscaram apurar fatos específicos de interesse público que exigiram interferência legislativa, devido a apresentação de Requerimento a respeito do fato determinada datado de 10 de abril de 2023.
As CPIs como bem sabemos possuem poderes investigatórios próprios de autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, realizar diligências e requerer documentos, art. 90, § 5º do Regimento Interno, diante disso, foram colhidos testemunhos e providenciados documentos, com o apoio e auxílio das servidoras da Casa Legislativa, tudo para colaborar e exarar os trabalhos dessa Comissão.
Com efeito, sua competência fiscalizatória culmina no respectivo relatório final, que ao término das investigações pode ser encaminhado ao Ministério Público ou a outros órgãos competentes para ações subsequentes, emerge da própria previsão constitucional art. 58, § 3º. Bem assim, tais linhas foram devidamente recepcionadas pela Lei Orgânica do Município nos arts. 20 e 31, XIII e § 3º e também pelo Regimento Interno da Casa Legislativa, no art. 90 e seus dispositivos.
Assim sendo, do relatório surge a necessidade de promover projeto de resolução das suas conclusões e encaminhamentos definidos a partir da investigação, bem postos no art. 90, §§ 9º E 10 do Regimento e no art. 5º da Resolução Administrativa da Mesa Diretora nº 001/2023, para que o plenário possa apreciar por recepcionar ou rejeitar tais decisões da Comissão, ao mesmo tempo em que a Comissão entendendo pertinente encaminhará aos órgãos de controle, para além das nossa medidas possam tomar ciência e se julgarem agir ao caso em concreto.
Por fim, segue para análise dos nobres colegas Edis, para que toda a comunidade e autoridades que tomem ciência de que essa Comissão fez o que estava sob seu alcance, respeitando os seus limites de atuação, dentro do seu entendimento e suas competências e repassa para deliberação, na esperança de acolherem o projeto de resolução, rogando-se pela aprovação.
Sala das Comissões, Câmara Municipal de São José do Inhacorá/RS, 31 de julho de 2023.
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Eliete Beatriz Haupenthal
Presidente e Relatora
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Delcio Antonio Maldaner Welter
Membro da Comissão
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Magna Denis Becker Hofmann
Membro da Comissão
Status: Aprovado