PROJETO DE LEI 027/2023
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 027/2023 DE 12 DE JULHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder imóvel urbano para instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sem ônus, imóvel urbano, de propriedade do Município, à empresa Leandro Alberto Kerber Ltda; inscrita do CNPJ sob nº 42.921.840/0001-37, situada na Rua Júlio de Castilhos, nº 368, no Município de São José do Inhacorá.
- 1º A cessão de uso será de um prédio de alvenaria de 163,50 m², localizado ao lado ímpar da Rua Dona Antoninha, nº 1.359, nesta cidade, para fins de instalação da empresa citada no caput deste artigo.
- 2º A minuta do contrato será parte integrante da presente Lei, na forma de anexo I.
- 3º O parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social será parte integrante da presente Lei, na forma de anexo II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.338, de 14 de agosto de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 12 DE JULHO DE 2023.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTRATO DE CESSÃO DE USO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE PRÉDIO PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A EMPRESA_________________________________________________________________
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ/RS, com sede à Rua Frei Leonardo Braun, nº 50, na cidade de São José do Inhacorá/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 94.187.358/0001-19, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gilberto Pedro Hammes, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 893.698.660-00 e RG nº 60555928-09/SSP/RS, doravante denominado Município, e de outro lado a Empresa ______________________________________________________________________, doravante denominada “CESSIONÁRIA”;
Têm as Partes, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Cessão de Uso de Prédio Público, nas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
O MUNICÍPIO na qualidade de legítimo proprietário do imóvel: terreno urbano número 07 (sete), da quadra número 14 (catorze), com área de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), com um prédio de alvenaria, com área de 163,50 m², situado ao lado ímpar da Dona Antoninha, 1.359, a 20 (vinte) metros da esquina com a Rua Borges de Medeiros, nesta cidade de São José do Inhacorá, Matrícula nº 12.685 no Registro de Imóveis de Três de Maio, concede o direito de Cessão de Uso do Imóvel referido.
Cláusula Segunda – Da Finalidade e das Responsabilidades
A CESSIONÁRIA compromete-se a usar o imóvel, recebido em Direito de Cessão de Uso para fins de uso, nas condições abaixo, que passam a serem obrigações da cessionária:
I - efetuar a manutenção, com pequenos reparos e pintura que se fizerem necessários para conservação do visual da construção, assim como limpeza do terreno e arredores;
II - efetuar a sua conta as instalações ou benfeitorias que se fizerem necessárias para adequação ao uso pretendido, como construções temporárias e removíveis, e que não alterem o estilo ou forma da construção, mediante anuência prévia e expressa do Município;
III - responsabilizar-se pelo pagamento de tributos, tarifas de água e energia elétrica, relativos ao prédio existente, a partir do efetivo uso na finalidade concedida;
IV - observar, que sejam mantidas no prédio as atividades para qual este foi cedido.
V - entregar o prédio, ao término do prazo de vigência do contrato, podendo retirar as instalações removíveis que eventualmente colocar, não podendo alegar direito de retenção por quaisquer benfeitorias não removíveis, que se integrarão ao imóvel, sem direito à indenização;
VI - é responsabilidade da CESSIONÁRIA, às suas custas, a obtenção de licenciamento ambiental, quando for o caso, bem como as que futuramente se fizerem necessárias;
VII - fica o MUNICÍPIO, desde já, autorizado a acompanhar todo o processo de uso, verificando o fiel cumprimento do presente contrato.
Cláusula Terceira – Da Restituição do Imóvel
O presente Contrato de Cessão de Uso e Direito de Superfície, durante sua vigência, obriga as partes e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas;
I - caso venha a desativar as instalações, a CESSIONÁRIA, obriga-se a cumprir o elencado no inciso V, da Cláusula II deste documento legal, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso ou por motivos de força maior ou caso fortuito;
II - ocorrendo a alienação do imóvel, objeto deste Contrato, obriga-se o MUNICÍPIO a fazer constar no documento de transferência da propriedade, os termos do presente Contrato, que deverão continuar a ser respeitados pelos adquirentes.
Cláusula Quarta – Da Vigência
O prazo de vigência do presente Contrato é de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, por igual período, por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo.
Cláusula Quinta – da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido sem ônus para ambas as PARTES, da mesma forma quando da ocorrência de dissolução da CESSIONÁRIA ou quando o seu uso não estiver mais atendendo, para o fim específico, para o qual ocorreu a sua efetiva cessão de uso, mediante prévia e expressa comunicação, com antecedência mínima de 30 (trinta dias).
I - na hipótese da rescisão ser solicitada pelo MUNICÍPIO, este deverá conceder um prazo mínimo de 90 (noventa) dias, para que a CESSIONÁRIA desocupe o imóvel.
Cláusula Sexta - Das Disposições Gerais
As partes elegem o foro de Três de Maio, para dirimir as dúvidas originadas da interpretação deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
São José do Inhacorá, RS, xxxx de xxxx de xxxx.
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Nome
Responsável pela Empresa
TESTEMUNHAS:
__________________________________ ___________________________________
ANEXO II
Parecer nº 05/2023
MENSAGEM Nº 027/2023 DE 16 DE JUNHO DE 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 027/2023, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder o uso de um prédio de alvenaria de 163,50 m², localizado ao lado ímpar da Rua Dona Antoninha, nº 1.359, para a empresa Leandro Alberto Kerber Ltda. O objetivo do benefício é a consolidação da organização que atua no ramo de distribuição de mercadorias.
O prédio será utilizado para a empresa ampliar seu ramo de atuação e crescer no mercado. Atualmente possui um faturamento de R$ 853.524,54 nos últimos 12 meses. Com o uso do novo prédio poderá ampliar seu estoque e alocá-lo de forma adequada, a fim de aumentar empregos e faturamento.
A Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social analisou a demanda e decidiu pela viabilidade de conceder este incentivo. Neste sentido, temos as condições para auxiliar a empresa, bem como, a decisão unanime da Comissão, ente deliberativo, que autorizou este incentivo.
Ilustres Vereadores e comunidade inhacorense, expostas todas estas informações, vislumbrando a importância deste setor para nossa economia e para que possamos continuar investindo, gerando riquezas para nossa comunidade e retribuindo a população com serviços públicos qualificados, rogamos pela aprovação desta matéria.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado