PROJETO DE LEI 026/2023


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 026/2023                              DE 12 DE JULHO DE 2023.

     

    Altera a Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções.

     

     

    Art. 1º Altera a categoria funcional de Agente Sanitário, constante no anexo I, da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE SANITÁRIO

    PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

     

    ATRIBUIÇÕES:

    (...)

     

    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

    (...)

     

    REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

    (...)

    1. C) Habilitação: CNH categoria B”

     

    Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 920, de 2010.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 12 DE JULHO DE 2023.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 026/2023                                       DE 12 DE JULHO DE 2023.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 026/2023, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo acrescentar nos requisitos para preenchimento do cargo de Agente Sanitário, a obrigação do servidor possuir CNH categoria B, em virtude da necessidade de condução de veículo público para realização das atribuições do cargo.

     

    Estamos encaminhando este PL para, quando for realizado concurso, este cargo tenha os requisitos elencados de forma correta. Portanto, apresentados os motivos, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente;

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos