PROJETO DE LEI 023/2023


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 023/2023                              DE 27 DE JUNHO DE 2023.

     

    Regulamenta o complemento de licença maternidade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Inhacorá.

     

     

    Art. 1º Fica regulamentado o complemento de licença maternidade para as servidoras investidas no cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de São José do Inhacorá.

    • 1º Será concedida à servidora, o complemento de 60 (sessenta) dias consecutivos de licença maternidade, sem prejuízo da remuneração, com início da contagem imediatamente a partir do término da licença concedida pelo regime geral de previdência social, o qual estão inseridas.
    • 2º Será concedida à servidora adotante ou que obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade de até 01 (um) ano, o complemento de 60 (sessenta) dias consecutivos de licença maternidade, sem prejuízo da remuneração, com início da contagem imediatamente a partir do término da licença concedida pelo regime geral de previdência social, o qual estão inseridas.

     

    Art. 2º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observando que no caso de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções, a servidora fará ao afastamento, concomitantemente, relativo a cada vínculo funcional.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 27 DE JUNHO DE 2023.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 023/2023                                       DE 27 DE JUNHO DE 2023.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 023/2023, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a complementação de licença maternidade para as servidoras investidas no cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de São José do Inhacorá.

     

    Neste sentido, esta classe terá o mesmo direito que as demais servidoras, passando o período total de licença para 180 dias. Com isso, o Município poderá atingir todas as servidoras possíveis nesta ampliação de direito, garantido estabilidade e segurança à mãe, que dará melhor assistência ao recém-nascido.

     

    Calha frisar que, tendo em vista que as servidoras alcançadas por este projeto estão vinculadas ao regime geral de previdência social, o Município apenas fará a complementação do período e valor, tendo em vista que já lhe és de direito pela CLT, o prazo de 120 dias de licença maternidade. Expostas todas estas informações, vislumbrando a importância desta matéria, rogamos pela aprovação deste Projeto de Lei.

                                                                                      

    Atenciosamente;

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado



  • Anexos