MOÇÃO 002/2023


  • Descrição:

               MOÇÃO DE APOIO 002/2023 DE 23 DE JUNHO DE 2023

     

    Os Vereadores(as) abaixo firmado nos termos do artigo 184, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Inhacorá, solicita, após ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, a APROVAÇÃO da presente MOÇÃO DE APOIO ao CHAMAMENTO DE TODOS OS APROVADOS NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO VIGENTE DA SUSEPE-RS, PARA QUE SEJAM CONVOCADOS PARA A SEGUNDA FASE (TESTE DE APTIDÃO FÍSICA), PREVISTA NO CERTAME. Após os trâmites de estilo, uma vez aprovada, requer-se o seu envio ao Excelentíssimo Governador do Estado do Rio Grande do Sul e ao Excelentíssimo Vice-Governador e ao Secretário da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul.

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    Assunto: Chamamento dos 744 Aprovados na fase objetiva do Concurso da Susepe 2022 para a realização do Teste de Aptidão Física – TAF – e demais etapas do certame

    O concurso estabeleceu que para aprovação na primeira fase – prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos – os candidatos ao cargo de Agente Penitenciário deveriam atingir 60 pontos para seguir nas próximas etapas, sendo que 3744 candidatos atingiram tal índice. Porém, o edital restringiu à próxima etapa 3000 candidatos. Nós estamos buscando o chamamento dos 744 aprovados na primeira fase do concurso para realização das próximas etapas a fim de gerar economia para o estado e celeridade ao processo.

    O chamamento é possível e respaldado por meio da súmula 473 do STF que é a conveniência e oportunidade, não ferindo a isonomia e legalidade do certame. Outro fator que favorece o chamamento é a flexibilização da claúsula de barreira, uma vez que o art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que, por se tratar de norma que envolve a gestão pública, sua interpretação deve levar em consideração as exigências das políticas públicas a cargo do gestor, “sem prejuízo dos direitos dos administrados”.

     Nesse contexto, é importante citar que o edital por sua vez já teve duas retificações anteriores com base na súmula 473, além disso, os candidatos ficariam à disposição do governo em cadastro reserva, não havendo obrigatoriedade de nomeação pelo governo. Além disso infere-se que cláusulas de barreira contidas em editais de concursos públicos podem ser flexibilizadas sempre que o interesse público justificar, mas desde que não se coloque em risco, nem minimamente, a impessoalidade das relações entre a Administração Pública e os candidatos.

    Outro ponto fundamental de ser esclarecido é de que dos candidatos que foram para as próximas fases mais de 700 já foram eliminados, ou seja, a expectativa da administração pública de ter em seu cadastro de reserva 3000 candidatos está sendo frustrada; para que essa expectativa seja atingida e para completar o quadro de cadastro reserva é uma das razões pelas quais o chamamento dos 744 aprovados excedentes pode ocorrer. Ainda em tempo é necessário argumentar que o chamamento dos 744 aprovados excedentes para as demais fases do certame – TAF, avaliação psicológica e investigação de vida pregressa – não alterará a ordem classificatória do concurso, uma vez que a prova objetiva era de carater classificatório e eliminatório e da segunda fase em diante, apenas eliminiatório; assim os candidatos ficariam em cadastro reserva em ordem classificatória conforme ordenamento inicial.

    Por fim, poderão ser utilizados 481 testes de aptidão física já pagos pelo Governo para o cargo de Agente Penitenciário Administrativo (APA) que não serão utilizados, porém podem ser remanejados para o cargo de Agente penitenciário (AP).

    São José do Inhacorá, 23 de junho de 2023.

     

    Vereadores:

     

                                Ari Dapper                                       Delcio Antonio Maldaner Welter

     

                            Milton Francisco Ludvig                             Eliete Beatriz Haupenthal

     

                            Magna Denis Becker Hofmann                         Danilo Riffel

     

     

     

     

     

     

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  • Status: Aprovado



  • Anexos