PROJETO DE LEI 017/2023


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 017/2023                              DE 03 DE MAIO DE 2023.

     

    Altera a Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá e dá outras providências.

     

     

    Art. 1º Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 1º É instituído o benefício do vale alimentação aos servidores públicos municipais, de participação facultativa.

       Parágrafo único. O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se aos servidores efetivos, celetistas, contratados, cargos em comissão em geral, secretários municipais e conselheiros tutelares, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo.”

     

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 03 DE MAIO DE 2023.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 017/2023                                       DE 03 DE MAIO DE 2023.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 017/2023, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a norma do vale alimentação concedendo-o também para as conselheiras tutelares.

     

    Cremos que com o vale, poderemos valorizar ainda mais esta importante classe. Portanto, apresentados os motivos, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente;

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

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  • Status: Aprovado