PROJETO DE LEI 017/2023
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 017/2023 DE 03 DE MAIO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá e dá outras providências.
Art. 1º Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É instituído o benefício do vale alimentação aos servidores públicos municipais, de participação facultativa.
Parágrafo único. O benefício previsto no caput deste artigo aplica-se aos servidores efetivos, celetistas, contratados, cargos em comissão em geral, secretários municipais e conselheiros tutelares, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 03 DE MAIO DE 2023.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 017/2023 DE 03 DE MAIO DE 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 017/2023, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a norma do vale alimentação concedendo-o também para as conselheiras tutelares.
Cremos que com o vale, poderemos valorizar ainda mais esta importante classe. Portanto, apresentados os motivos, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado