PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023
Descrição:
A Comissão Especial que esta subscreve, desta Casa Legislativa, nos termos dos art. 181, I e art. 196, III, do Regimento Interno, propõe o seguinte Projeto de Resolução de nº 002/2023.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023 DE 03 DE ABRIL DE 2023
Altera e acrescenta dispositivos à artigos do Regimento Interno do Legislativo de São José do Inhacorá/RS.
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos dispositivos dos art. 138, § 3º, art. 174, p.ú, art. 185, p.ú, art. 192-A, p.ú., I e art. 192-B, § 1º, I e § 5º do Regimento Interno, que passam a viger da seguinte forma:
“Art. 138 (...)
...
- 3º Aprovada a Ata, será ela assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa Diretora que participarem de sua apreciação.
...
Art. 174 (...)
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Parágrafo único. Independem de deliberação do Plenário, as indicações, os pedidos de providências e os de informações.
...
Art. 185 (...)
...
Parágrafo único. As Indicações serão lidas no expediente e encaminhadas a quem de direito.
...
Art. 192-A. A emenda impositiva ao projeto de lei do orçamento anual deve ser entregue individualmente ou por bancada e somente pode ser apresentada na Comissão de Orçamento, Finanças e Tributos, no prazo indicado, para este fim, de que trata o art. 191, §3º.
Parágrafo único. A emenda impositiva de que trata este artigo deve observar subsidiariamente:
I - quando individual, as normas da Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015 e Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022;
(...)
Art. 192-B. (...)
...
- 1º (...)
I – dois por cento da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, entre os inscritos, no caso de emenda individual;”
...
- 5º. A emenda rejeitada, com a respectiva decisão, será publicada separadamente da emenda aceita, podendo dentro do prazo de dois (02) dias o vereador ou bancada apresentar novo formulário de emenda impositiva, a qual a Comissão responsável emitira novo parecer dentro do prazo disposto no art. 191, § 6º do Regimento Interno, em caso da Comissão concluir novamente pela rejeição, arquiva-se a emenda.”
Art. 2º. Fica acrescido no Título VI “DOS PROCESSOS EM GERAL”, no Capítulo III “DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS”, na SEÇÃO I, a SUBSEÇÃO III “DOS IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA” e a SUBSEÇÃO IV “ DAS REELEIÇÕES E SUPLÊNCIAS” que passam a dispor:
“SUBSEÇÃO III
Dos Impedimentos De Ordem Técnica
Art. 192-H. Nos casos de impedimentos de ordem técnica oriundos do Executivo Municipal será respeitado pelo Legislativo os remanejamentos das Emendas Impositivas os prazos da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes naquele exercício orçamentário.
Art. 192-I. O remanejamento das emendas impositivas quando do recebimento pela Câmara Municipal o Presidente encaminhará a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação para que comunique os vereadores ou bancadas interessados para que formulem nova apresentação de emendas impositivas no prazo de dez (10) dias.
Art. 192-J. Realizada a apresentação de novos formulários de emendas impositivas a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação emitirá parecer dentro do prazo de cinco (05) dias pela aprovação ou rejeição.
Art. 192-K. Na rejeição de remanejamento de vereador ou bancada terá o direito de apresentar recurso no prazo de dois (02) dias para apresentar nova mudança de formulário de emenda impositiva.
Art. 192-L. Retornando da rejeição o novo remanejamento por parte de vereador ou bancada, será emitido novamente parecer no prazo de três (03) dias e, em se mantendo a rejeição será de pronto arquivado pela Comissão responsável.
Art. 192-M. O Remanejamento de Emenda Impositiva de vereador ou de bancada aprovado pelo parecer da Comissão responsável será devolvido, sem apreciação em plenário ao Presidente para que remeta dentro do prazo da LDO do exercício financeiro ao Executivo Municipal.
SUBSEÇÃO IV
Das Reeleições E Suplências
Art. 192-N. Nos casos em que haja impedimentos de ordem técnica de vereador ou bancada que não tiverem sido reeleitos as emendas impositivas serão arquivadas e o valor retorna ao cofres públicos do Executivo.
Art. 192-O. Nos casos em que o suplente está assumindo temporariamente mandato de vereador de sua bancada, quando da apresentação de emenda impositiva seja no projeto de lei orçamentário ou no impedimento de ordem técnica poderá apresentar o seu formulário de emenda impositiva individual ou o remanejamento.”
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Regimento Interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, São José do Inhacorá/RS, 03 de abril de 2023.
DANILO RIFFEL
Vereador, bancada MDB
ELIETE B. HAUPENTHAL
Vereadora, bancada PTB
IRINEU KOHLS
Vereador, bancada PDT
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as):
Esta Comissão Especial reuniu-se para tratar de reforma do Regimento Interno incluindo neste documento norteador dos nossos trabalhos nesta Casa Legislativa o assunto que aborda sobre as Emendas Impositivas Individuais, os prazos das Comissões, proposições dos vereadores, as atas das sessões e afins.
Além do mais, tratarmos de atualizar e modificar assuntos de interesse administrativos e dos procedimentos legislativo regulamentados no Regimento Interno, é de grande valia rotineiramente haver atualizações para ajustar a realidade nas legislaturas.
Após a instalação dessa Comissão conforme Resolução nº 01/2023, dentro da atribuição elencada no art. 196, do Regimento Interno. E com o auxílio das servidoras desta Casa, além da consultoria jurídica, apresenta o que melhor se encaixa ao nosso Regimento para o Legislativo estar em conformidade com o orçamento impositivo e os demais assuntos, ou seja, tanto na Lei Orgânica bem como no Regimento Interno.
Feito os estudos trouxemos essa possibilidade de incluir essas devidas alterações, diante do exposto, esperamos a aprovação do Projeto de Resolução pelos nobres colegas Edis em deliberação no Plenário.
Sala das Comissões, São José do Inhacorá/RS, 03 de abril de 2023.
DANILO RIFFEL
Vereador, bancada MDB
ELIETE B. HAUPENTHAL
Vereadora, bancada PTB
IRINEU KOHLS
Vereador, bancada PDT
Status: Aprovado