PROJETO DE LEI 009/2023


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 009/2023                              DE 14 DE MARÇO DE 2023.

     

    Altera a Lei Municipal nº 842, de 25 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Estágio de Estudantes em Órgãos da Administração Municipal e dá outras providências.

     

     

    Art. 1º Altera o inciso I, do art. 9º, da Lei Municipal nº 842, de 25 de agosto de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 9º Serão concedidos aos estagiários dos órgãos da Administração Pública Municipal, mencionados no art. 1°, caput, desta Lei, os seguintes benefícios.

    I - bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada, considerando-se o valor da hora em:

    1. a) R$ 7,00 (sete reais) se estudantes de educação especial e dos anos finais de ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
    2. b) R$ 8,00 (oito reais), se estudantes da educação profissional de nível médio;
    3. c) R$ 9,00 (nove reais), se estudantes do ensino superior;
    4. d) R$ 10,00 (dez reais), se estudantes, do ensino superior, especialização.

    II - (...)

    III - (...)

    • 1º (...)
    • 2º (...)
    • 3º (...)
    • 4º (...)
    • 5º (...)”

     

    Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 842, de 25 de agosto de 2009.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 14 DE MARÇO DE 2023.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 009/2023                                       DE 14 DE MARÇO DE 2023.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 009/2023, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 842, de 25 de agosto de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal e dá outras providências.

     

    Cabe ressaltar que esta Lei regulamenta o estágio dos estudantes em nosso Poder Público. Através dela, inúmeras pessoas tiveram a primeira experiência de trabalho, gerando oportunidade e conhecimento. Desta forma, percebe-se que o programa municipal de estágio cumpre seu objetivo e sua função social, onde já tivemos inúmeros jovens que iniciaram suas atividades profissionais junto ao setor público e hoje estão inseridos no mercado de trabalho, objetivo principal do programa.

     

    A oportunidade de atuar como estagiário é de grande valia, pois além da experiência profissional, estes recebem uma bolsa, valor fixo pago por hora trabalhada, que ajuda nas despesas dos mesmos, sendo que o cálculo é feito nas horas efetivamente realizadas. Ocorre que os valores necessitam ser reajustados em virtude dos índices inflacionários, razão pela qual pedimos aprovação na alteração da Lei, para fixar novos valores por hora.

     

    Solicita-se, portanto, a consideração e apreciação da presente matéria, para que o valor da bolsa estágio seja atualizado, valorizando assim nossos estudantes, os incentivando na busca do conhecimento e em suas carreiras profissionais. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente;

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado