PROJETO DE LEI 008/2023


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 008/2023                              DE 03 DE MARÇO DE 2023.

     

    Altera a Lei Municipal nº 1.221, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Inhacorá e institui o respectivo quadro de empregos públicos, regidos pela CLT.

     

     

    Art. 1º Altera o art. 3º, da Lei Municipal nº 1.221, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Inhacorá e institui o respectivo quadro de empregos públicos, regidos pela CLT; acrescentando 05 (cinco) cargos de Agente Comunitário de Saúde, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 3º O quadro de empregos é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de empregos e padrões de vencimento:

    • 1º Quadros reenquadrados em fase de extinção, conforme art. 2º, da Lei Municipal nº 1.366, de 10 de julho de 2019:

    DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

    Nº EMPREGOS

    PADRÃO

    Agente Comunitário de Saúde

    04

    01

    • 2º Quadros novos:

    DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

    Nº EMPREGOS

    PADRÃO

    Agente Comunitário de Saúde

    06

    01

    Agente de Combate às Endemias

    01

    01”

     

    Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.221, de 2015.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 03 DE MARÇO DE 2023.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 008/2023                                       DE 03 DE MARÇO DE 2023.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 008/2023, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo incluir os cargos corretos de Agentes de Saúde no respectivo plano de carreira destes servidores. Nobres Vereadores, através da Lei Municipal 1.221, de 15 de dezembro de 2015, foi criado um plano de carreira para esta categoria, plano este que abrangeu os cargos e empregos já existentes.

     

    Em 2019, houve uma mudança federal na legislação que alterou a forma de ingresso de novos agentes, onde estes deveriam ter ensino médio completo, o que nos fez criar um cargo novo para contração e extinguir os cargos que foram abrangidos, a medida que estes vagassem. Tal alteração foi feita em nosso Município através da Lei Municipal nº 1.366, de 10 de julho de 2019.

     

    Agora, com a saída de mais um agente, automaticamente este cargo antigo será extinto, mas não temos um cargo novo criado. Portanto este Projeto de Lei visa a criação de 05 cargos novos, para que estes sejam ocupados a medida que, futuramente, novos empregados sejam nomeados e, os cargos antigos serão extintos de forma automática, conforme prevê o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.366, de 2019.

     

    Neste sentido ressaltamos que esta criação de cargos é somente um acerto administrativo e legal, onde os cargos novos somente serão ocupados a medida que os velhos vagarem e forem extintos. Outrossim, informamos que não há necessidade de estudo de impacto financeiro, uma vez que a EC 120/2022 traz:

     

    “Art. 198. (...)

    • 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. ” (grifamos)

     

    Portanto, contamos com a aprovação desta matéria, solicitando Regime de Urgência, pois estamos com um agente a menos em nosso quadro.

     

    Atenciosamente;

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº 008, de 03 de março de 2023.

     

    São José do Inhacorá, 23 de março de 2023.

     

    Viemos com a presente Mensagem Retificativa, solicitar que o Projeto de Lei nº 008, de 03 de março de 2023, que “Altera a Lei Municipal nº 1.221, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Inhacorá e institui o respectivo quadro de empregos públicos, regidos pela CLT” encaminhado a esta Casa Legislativa seja apreciado, votado e, se assim entenderem os nobres Edis, aprovado, com a alteração no art. 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 1º Altera o art. 3º, da Lei Municipal nº 1.221, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Inhacorá e institui o respectivo quadro de empregos públicos, regidos pela CLT; acrescentando 05 (cinco) empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 3º O quadro de empregos é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de empregos e padrões de vencimento:

    DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

    Nº EMPREGOS

    PADRÃO

    Agente Comunitário de Saúde

    06

    01

    Agente de Combate às Endemias

    01

    01”

    Paragrafo único. Os atuais empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, com escolaridade de nível fundamental serão extintos, à medida que vagarem.

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

     

     

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhor Presidente, receba inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade que cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Apresentamos aos senhores, a necessidade de alteração no art. 1º, do Projeto de Lei nº 008/2023.

     

    A alteração se dá em virtude de troca de informações entre o Poder Executivo e Legislativo, através de análises jurídicas, para melhor adaptar a matéria e torná-la mais clara e objetiva.

     

    Portanto, apresentados os motivos, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente;

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

    .



  • Status: Aprovado