PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023


  • Descrição:

    PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 03 DE MARÇO DE 2023

     

    Cria Comissão Especial para estudo e elaboração de propostas para atualização da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal.

     

                            Art. 1º Institui, na forma prevista no art.88 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Inhacorá, Comissão Especial de Estudo, com o objetivo de estudar e elaborar propostas de atualização da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal.

     

                            Art. 2ºA Comissão a que se refere esta Resolução é formada pelos Vereadores Eliete Beatriz Haupenthal,  Danilo Riffel e Milton Francisco Ludvig.

    • 1º Os vereadores Vilson José Reidel, Douglas Marcelo Jacobi e Irineu Kohls serão suplentes, atuando mediante convocação do Presidente da Comissão Especial.
    • 2º Qualquer vereador poderá participar dos trabalhos, das reuniões e das atividades da Comissão Especial de que trata esta Resolução.

     

                            Art. 3º O prazo para que a Comissão Especial de que trata esta Resolução conclua seus trabalhos é de trinta dias, podendo ser prorrogado por mais trinta dias.

     

                            Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Câmara Municipal de Vereadores, 03 de março de 2023.

     

     

    Ari Dapper

    Presidente

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    J U S T I F I C A T I V A

     

                           

                            Apresenta-se para deliberação plenária, mediante o devido processo legislativo, o presente projeto de resolução com o objetivo de criar uma comissão especial para estudar e elaborar projetos para atualização, primeiro, da Lei Orgânica do Município, segundo, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

     

                            É importante esclarecer que tanto a Lei Orgânica do Município como o Regimento Interno da Câmara Municipal, com o passar do tempo, têm seus conteúdos defasados, em razão de três situações: alterações constitucionais, decisões do Poder Judiciário e modificações locais, como, por exemplo, a evolução do município e o acúmulo da experiência na aplicação das referidas leis.

     

                            O objetivo, portanto, é avaliar essa defasagem, a fim de atualizar os textos, modernizando-os e dando aos seus conteúdos, um caráter mais atual e mais eficiente.

     

                            O prazo previsto para este trabalho é de noventa dias, admitindo-se, se for necessário, uma prorrogação de mais trinta dias. As alterações na Lei Orgânica do Município, passam a vigorar a partir da promulgação e publicação das respectivas Emendas.

     

                            Espera-se que os Vereadores desta Casa Legislativa aprovem o presente projeto de resolução, a fim de viabilizar o início dos trabalhos, que são de grande relevância institucional e de extrema importância para a comunidade.

     

                            Câmara Municipal de Vereadores, 03 de março de 2023.

     

     

    Ari Dapper

    Presidente

     

     

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  • Status: Aprovado